VEREADOR LAELSON PATRICIO DEU ENTRADA NO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE QUE A TOLERÂNCIA PARA OS TÁXIS NA ZONA AZUL SEJA AUMENTADA PARA 30 MINUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VISTO:
Art. 1º - Dispõe que a tolerância para os táxis na zona azul seja aumentada para 30 minutos e dá outras providências;
Art. 2º Após os 30 minutos, o mesmo será cobrado normalmente.
Art. 3º - Que ao ser aprovado, seja colocado nas placas da referida zona;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Após os 30 minutos, o mesmo será cobrado normalmente.
Art. 3º - Que ao ser aprovado, seja colocado nas placas da referida zona;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.