O Vereador Laelson Patrício protocolou na Casa Felix Araújo, o requerimento no qual requer, que o Ministério público, Proíba a exposição Pública de material pornográfico nas bancas de revistas da nossa Cidade. Visto que:
1. O Artigo78 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a menores de 18 anos deverão ser comercializadas em embalagem lacrada e com advertência do seu conteúdo.
2. A intenção não é prejudicar os comerciantes, mas proteger crianças e adolescentes da exposição e venda de material pornográfico.
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